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Perguntas Frequentes

Aqui você encontrará uma lista de respostas completas e práticas. Não se esqueça, nossos instrutores de transito estão em melhor posição para responder às suas perguntas!

Posso tirar a CNH com menos de 18 anos?

Não! Você precisa ter 18 anos para iniciar o processo  de habilitação, porem é importante conhecer todo os passos para se habilitar e não se preocupe estamos aqui para sanar todas as suas dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas em transito ou nos faça uma visita em uma de nossas unidades!

Quais os passos para obter a minha CNH?

Primeiro Passo:

  • agendar a visita na Ciretran de Barueri este agendamento pode ser feito no http://www.e-cnhsp.sp.gov.br/
    após o preenchimento escolha o dia e hora desejado para coleta da biometria e foto;
  • neste dia será agendado a data do exame médico e pisicotecnico. (Importante os valores dos exames devem ser pagos nas respectivamente em suas clínicas);

Segundo Passo:

  • compareça em uma unidade do CFC Fom Fom onde será iniciado o Curso téorio com um duração de 45 horas  o que leva em médias 10 dias úteis.
  • após a conclusão do curso a auto escola já pode agendar seu exame teorico na Ciretran de Barueri.

Terceiro Passo:

  • será agenda suas aulas praticas que iram depender do pacote escolheido lembrando que carro são 20 aulas e moto 20 aulas;
  • após a conclusão da carga horaroa das aulas, será agendado o exame pratico
  • após a sua aprovação a auto escola a auto escola solicita a ciretran de barueri a emissão da sua permissão para dirigir.

Posso dirigir com a CNH vencida?

Pode por um periodo de 30 dias após seu vencimento! você sabia que pode inciar a renoção de sua CNH com 30 dias de atencedencia? fazendo isso você evita eventuias imprevistos e dirigir tranquilamente

Quando o condutor terá sua CNH cassada?

1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;

2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;

3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.
Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:

Art. 162. Dirigir veículo:

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar.

Quando se inicia o prazo de 12 meses para conclusão dos processos de CNH?

O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.

Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.

Base:

– Resolução Contran n.º 168/04

– Comunicado Detran.SP da Diretoria de Habilitação n.º 03/19

O que é PID?

É a Permissão Internacional para Dirigir, documento necessário para todo brasileiro que pretende conduzir fora do país.

Tenho CNH de outro Estado, posso transferir para Barueri?

Sim, para isso será cobrado uma taxa de transferência. A Carteira de Habilitação tem validade em todo o território nacional, porém o condutor, ao se mudar para um Estado diferente do qual tirou a CNH, deve transferir seu prontuário para ter acesso aos serviços do DETRAN local.

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